Denominação legal e estatuto
A Palanca Bridge Corp é uma C-Corporation de Delaware, EUA. Os contratos são celebrados ao abrigo da lei dos EUA e com preços em dólares dos EUA. A governação cabe à entidade norte-americana.
Natureza dos serviços
A Palanca Bridge presta apenas serviços de consultoria — incluindo triagem de conformidade e integridade, due diligence comercial e de contrapartes, validação de mercado e de projetos, verificação de parceiros, briefings sobre o ambiente institucional e facilitação USG / IFD com execução local conforme. Nada neste site constitui aconselhamento jurídico, de investimento, fiscal ou de imigração. Quando são necessários serviços especializados, trabalhamos em conjunto com advogados licenciados nos EUA, broker-dealers registados, advogados de imigração e outros profissionais qualificados.
Perímetro da nossa atividade
Perímetro
A Palanca Bridge não: cobra comissões, honorários de sucesso, honorários de intermediação, remuneração em percentagem do negócio ou qualquer acordo contingente; atua como broker-dealer ou intermediário de valores mobiliários; faz lóbi nem representa governos estrangeiros (nenhuma atividade sujeita a registo FARA); presta aconselhamento jurídico nem exerce advocacia sem autorização; conduz processos CFIUS em nome de clientes; oferece serviços de inteligência, de acesso, de informação não pública ou de apresentações a terceiros; nem fatura à hora aos clientes finais.
Briefings sobre o Ambiente Institucional
Declaração vinculativa de âmbito
Os Briefings sobre o Ambiente Institucional da Palanca Bridge são produtos analíticos baseados em informação pública e em investigação institucional. Não são, nem serão, vendidos, apresentados ou prestados como: produtos de inteligência; serviços de acesso; apresentações a terceiros; informação não pública; ou qualquer serviço que exija registo ao abrigo da FARA ou que se assemelhe ao exercício não autorizado da advocacia. A variante Briefing Personalizado nunca é vendida como entregável autónomo.
Listagem de mercados
A listagem de um mercado neste site indica capacidade ao abrigo das normas de governação e de conformidade dos EUA. Não constitui uma alegação de presença física, de escritório local ou de mandato existente nesse mercado. A Palanca Bridge só nomeia um parceiro local individual quando a relação é atual, contratada e consentida. Determinados mercados estão excluídos de qualquer mandato ao abrigo da nossa política de conformidade; a lista atual está publicada em /pt/mercados/excluidos.
Divulgação sobre colaboradores
Os consultores e colaboradores atuam numa capacidade estritamente não operacional e não agem em nome da Palanca Bridge em qualquer função oficial. Os colaboradores que exercem ou exerceram cargos públicos fazem-no a título pessoal, apenas numa capacidade consultiva não operacional, não fornecem qualquer informação não pública e não utilizam cargo, autoridade ou influência oficiais em nome da Palanca Bridge ou dos seus clientes. Qualquer relação consultiva desta natureza é estruturada de modo a cumprir a Lei norte-americana sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro (FCPA) e a legislação aplicável.
Programa de conformidade
A Palanca Bridge opera um programa formal de conformidade sob a responsabilidade de um Diretor de Conformidade. O programa inclui políticas escritas de aceitação de mandatos com sinais de alerta definidos; diligência KYC e sobre beneficiários efetivos; triagem de sanções OFAC / UE / ONU e de PEP; controlos anticorrupção FCPA; um registo de conflitos e de independência; e uma disciplina de saída definida. O programa assenta em quatro políticas escritas — Aceitação de Mandatos e Sinais de Alerta; Conflitos de Interesses; Confidencialidade e Conservação de Registos; e ABC/AML — revistas anualmente por advogados externos contratados. Um resumo do programa numa página está disponível mediante pedido através de compliance@palancabridge.com.
Arquitetura de governação
O Diretor de Conformidade da Palanca Bridge detém a autoridade de aceitação de mandatos e a aprovação final. Numa sociedade com dois sócios principais, os contrapesos a essa autoridade são estruturais e não discricionários: as recusas acima do limiar estão sujeitas a uma segunda revisão obrigatória pelo Sócio-Diretor da Europa; as Cartas de Conformidade estão sujeitas a um protocolo de contra-assinatura, pelo que nenhum produto assinado depende de um único sócio; e uma cláusula de resolução de impasses prevê o escalamento e um período de reflexão, bem como um desempate externo, ficando excluída dessa cláusula a autoridade do Diretor de Conformidade para a aceitação de mandatos em matéria de conformidade.
Fontes de informação
As análises institucionais e de mercado neste site baseiam-se em informação pública e em conhecimento especializado geral. Não constituem inteligência, acesso, nem alegações de relações com qualquer governo ou agência. As fontes e as limitações são indicadas no entregável.
Ligações para sites de terceiros
Este site contém ligações para sites de terceiros, incluindo sites do Governo dos EUA e de financiamento ao desenvolvimento (SAM.gov, DFC, EXIM, USTDA, U.S. Commercial Service, Prosper Africa). A Palanca Bridge não é responsável pelo conteúdo, exatidão ou disponibilidade de sites de terceiros e não subscreve o respetivo conteúdo.
Lei aplicável
Este site e qualquer mandato dele decorrente regem-se pelas leis do Estado de Delaware e pelas leis aplicáveis dos Estados Unidos, sem atender aos princípios de conflito de leis.
